Notícias
Novo enquadramento dos dependentes de associados de acordo com o novo estatuto social do PMFC Caro(a) associado(a),

Pela presente, vimos novamente a presença de todos, informar que com base na reforma estatutária aprovada resultou em novo enquadramento de dependentes do associado titular e valores de contribuições mensais, sendo que tais condições passam a vigorar a partir de 01 de junho do corrente ano.

Segue abaixo o resumo das novas condições, sendo que até 31/05/2022, terça-feira, os atuais dependentes, filhos e filhas, maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade tem a possibilidade de optarem por receberem título especial transitório sem ônus, pois após tais datas deixaram de serem associados dependentes.  

1.) São dependentes, sem qualquer tipo de ônus extra a contribuição mensal: filhos e filhas solteiros menores de 18 (dezoito) anos, filhos e/ou dependentes legais com deficiência física “PCD” independentemente da idade, pais, mães, sogro e sogra com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.  

2.) Os pais, mães, sogro e sogra, com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, se dependentes contribuirão com o valor equivalente a 1/3 (um terço) do valor da contribuição mensal individual, respectivamente na importância de R$ 49,66 (quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), menor valor previsto no parágrafo 2º do art. 29 do E. S., conforme deliberação do plenário do Conselho Deliberativo em 29/03/2022.  

3.) Filhos e filhas com idade entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos incompletos permanecerão como dependentes do associado titular, mediante pagamento do valor equivalente a 1/3 (um terço) do valor da contribuição mensal individual, respectivamente na importância de R$ 49,66 (quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), menor valor previsto no parágrafo 2º do art. 29 do E. S., conforme deliberação do plenário do Conselho Deliberativo em 29/03/2022.  

4.) Filhos e filhas com idade entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos incompletos podem optar por continuarem a serem dependentes nos moldes do item “03” (três) acima, ou, optar pelo imediato recebimento de título na categoria “Especial” sem qualquer ônus, mediante pagamento de contribuição mensal de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) individual ou R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais), sendo que tal opção é possível até o filho ou filha completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.

5.) Filhos e filhas com mais de 25 (vinte e cinco) anos que já tenham contribuído como dependente por mais de 01 (um) ano, considerando maio/2022, serão excluídos da qualidade de dependentes, mas terão a possibilidade de optar até dia 31/05/2022 em adquirir gratuitamente um título na categoria “Especial”, passando a contribuir mensalmente com o valor da contribuição mensal individual de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), ou, se desejarem na categoria familiar mediante contribuição mensal de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais).

6.) Os atuais dependentes que optarem pela aquisição gratuita, sem qualquer ônus, dos títulos na categoria “Especial”, individual ou familiar, após 05 (cinco) anos de efetiva contribuição mensal, consecutiva ininterrupta, receberão titularidade definitiva do título, de modo que a comercialização destes somente poderá ser possível após o prazo acima.  

Feitos tais esclarecimentos, todo associado (titular e/ou atual dependente), interessados nas opções acima expostas deverão comparecer na secretaria do Clube até 31 de maio do corrente ano, com os seguintes documentos originais: CPF, RG, comprovante de residência, caso seja casado: certidão de casamento ou união estável e se solteiro: certidão de nascimento.  

A partir do mês de junho do corrente ano os filhos (as) de 18 (dezoito) anos a 25 (vinte e cinco) anos, bem como, pais, mães, sogros e sogras que constam como dependentes no título contribuirão com 1/3 do valor estipulado da contribuição social individual.  

Com o novo enquadramento de dependentes e as contribuições mensais entrarão em vigor em 01/06/2022, de forma que os novos valores de contribuições acima expostos terão início na data referenciada.

Informamos, ainda, que o novo Estatuto Social do PMFC se encontra disponível no site do clube: www.primeirodemaio.com.br , bem como sua via física poderá ser retirada na secretaria do clube.  

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas contatando nossos meios de comunicação via “whatsapp” pelo número 4993-7134 ou na Secretaria do Clube pelo número 4993-7100/7102 ou presencialmente.

Atenciosamente,

Fernando Martini
Pres. Conselho Deliberativo
2021/2022

Maurício P. de Menezes
Pres. Diretoria Executiva
2022/2024

Djalma de Abreu Filho
Pres. Conselho Fiscal
2021/2023


‹   Voltar para notícias



>
Redes sociais Siga o Primeiro de Maio
(11) 4993-7134 Av. Portugal, 79 - Centro
Santo André - SP - CEP 09040-010
© PMFC. Todo o conteúdo deste site é de uso exclusivo do PMFC. Proibida reprodução ou utilização a qualquer título, sob as penas da lei. All rights reserved.